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Decreto 7227 - 27 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9974 de 28 de Junho de 2017

(Revogado pelo Decreto 8352 de 13/08/2021)

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura e seus anexos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e o art. 10 da Lei Estadual nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolado sob nº 14.582.634-9,




DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2.º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura, a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 2 (dois) cargos de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-4 para 2 (dois) cargos de Assessor, mantida a mesma simbologia;

II - 1 (um) cargo de Diretor de Museu, símbolo DAS-5 para 1 (um) cargo de Assessor, mantida a mesma simbologia;

III - 1 (um) cargo de Diretor do Parque Histórico do Mate, símbolo 1-C para 1 (um) cargo de Assistente, mantida a mesma simbologia;

IV - 1 (um) cargo de Diretor do Centro Juvenil de Artes Plásticas, símbolo 1-C para 1 (um) cargo de Assistente, mantida a mesma simbologia;

V - 1 (um) cargo de Diretor do Atelier do Museu Alfredo Andersen, símbolo 1-C para 1 (um) cargo de Assistente, mantida a mesma simbologia; e

VI - 1 (um) cargo de Diretor da Casa João Turin, símbolo 1-C para 1 (um) cargo de Assistente, mantida a mesma simbologia.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto nº 5.585, de 19 de outubro de 2009.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

João Luiz Fiani
Secretário de Estado da Cultura

Juraci Barbosa Sobrinho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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