(Revogado pelo Decreto 7227 de 27/06/2017)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 3 de junho de 1987, 13.986, de 30 de dezembro de 2002 e 14.980, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogados o Decreto n.º 6.528, de 25 de janeiro de 1990 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado