Súmula: Cria no Quadro Especial do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro Especial, do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".
Art. 2º. O cargo a que se refere o artigo anterior será exercido por Engenheiro Civil. (Revogado pela Lei 653 de 14/06/1951)
Art. 3º. A despêsa com a execução desta lei será atendida pela verba própria que fôr consignada na lei orçamentária a vigorar em 1.951.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado