Lei 481 - 13 de Dezembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 236 de 16 de Dezembro de 1950

Súmula: Cria no Quadro Especial do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado no Quadro Especial, do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".

Art. 2º. O cargo a que se refere o artigo anterior será exercido por Engenheiro Civil.
(Revogado pela Lei 653 de 14/06/1951)

Art. 3º. A despêsa com a execução desta lei será atendida pela verba própria que fôr consignada na lei orçamentária a vigorar em 1.951.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1.950. 

 

Moysés Lupion

Hostílio César de Souza Araújo
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado