Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas diversas do Departamento.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Raul de Azevedo Macedo
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado