Lei 477 - 9 de Dezembro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 232 de 12 de Dezembro de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas diversas do Departamento.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de dezembro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Raul de Azevedo Macedo

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado