Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º. A despeza decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de dezembro de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado