Lei 848 - 01 de Dezembro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 223 de 4 de Dezembro de 1951

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sra. Célia de Albuquerque Santos, viúva do 3º Sargento Leonel dos Santos, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º. A despeza decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.

Art. 3º. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de dezembro de 1.951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado