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Decreto 6561 - 29 de Março de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9916 de 30 de Março de 2017

Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput”  do art. 6.º do Decreto nº 2.474, de 25 de setembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 14.296.926-2,


DECRETA:

Art. 1.º O “caput” do art. 6.º do Decreto nº 2.474, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6.º Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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