Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do art. 6.º do Decreto nº 2.474, de 25 de setembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 14.296.926-2, DECRETA:
Art. 1.º O “caput” do art. 6.º do Decreto nº 2.474, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6.º Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado