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Lei 118 - 15 de Outubro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 194 de 19 de Outubro de 1948

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 97.400,00, à Secretaria de saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 97.400,00 (noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros) à Secretaria de saúde e Assistência Social, para atender despesas do Abrigo Provisório de Menores Abandonados de Santa Felicidade, na verba e consignações seguintes:
 
Verba 805 - 8.29.2 - Material Permanente Cr$  5.000,00
Verba 805 - 8.29.3 - Material de Consumo Cr$ 87.400,00
Verba 805 - 8.29.4 - Despesas Diversas Cr$  5.000,00
TOTAL Cr$ 97.400,00

Art. 2º. Fica sem aplicação a importância de Cr$ 97.400,00 (noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros) à Secretaria de saúde e Assistência Social, constante da verba e consignações seguintes do pavilhão "Dr. Jorge Xavier da Silva":
 
Verba 803 - 8.41.0 - Pessoal Fixo Cr$  2.400,00
Verba 803 - 8.41.2 - Material Permanente Cr$  5.000,00
Verba 803 - 8.41.3 - Material de Consumo Cr$ 83.500,00
Verba 803 - 8.41.4 - Despesas Diversas Cr$  6.500,00
TOTAL Cr$ 97.400,00

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 15 de outubro de 1948.

 

Moysés Lupion

Angelo Lopes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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