Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 97.400,00, à Secretaria de saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 97.400,00 (noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros) à Secretaria de saúde e Assistência Social, para atender despesas do Abrigo Provisório de Menores Abandonados de Santa Felicidade, na verba e consignações seguintes:
Art. 2º. Fica sem aplicação a importância de Cr$ 97.400,00 (noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros) à Secretaria de saúde e Assistência Social, constante da verba e consignações seguintes do pavilhão "Dr. Jorge Xavier da Silva":
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 15 de outubro de 1948.
Moysés Lupion
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado