Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 destinado a reforçar a verba 204, consignação 8-07-3, da lei orçamentária vigente.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 204, consignação 8.07.3, da lei orçamentária vigente.
Art. 2º. Fica cancelada a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), na verba 204, consignação 8.07.4 da mesma Repartição.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de setembro de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado