Lei 706 - 19 de Setembro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 161 de 20 de Setembro de 1951

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 destinado a reforçar a verba 204, consignação 8-07-3, da lei orçamentária vigente.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Compras, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 204, consignação 8.07.3, da lei orçamentária vigente.

Art. 2º. Fica cancelada a importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), na verba 204, consignação 8.07.4 da mesma Repartição.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de setembro de 1.951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado