Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 890.000,00 destinado a atender compromissos assumidos com as instituições que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros), destinado a atender compromissos assumidos com as seguintes Instituições:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de setembro de 1951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Piragibe Araújo
Erasto Gaertner
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado