Lei 702 - 19 de Setembro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 161 de 20 de Setembro de 1951

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 890.000,00 destinado a atender compromissos assumidos com as instituições que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros), destinado a atender compromissos assumidos com as seguintes Instituições:
 
ABRIGO DE MENORES DO PORTÃO - SECÇÃO FEMININA
 Cr$ 260.000,00
ASILO SÃO VICENTE DE PAULA e ESCOLA DE REFORMA  Cr$ 630.000,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de setembro de 1951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Piragibe Araújo

Erasto Gaertner


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado