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Decreto 5990 - 25 de Janeiro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9873 de 26 de Janeiro de 2017

Súmula: Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.453, de 04 de novembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual,



DECRETA:

Art. 1.º Inclui o § 2º no artigo 14 do Decreto nº 5.453, de 2016, com a seguinte redação, ficando o seu atual parágrafo único renumerado como § 1º:
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando se tratar de solicitações advindas da Polícia Civil e Polícia Militar do Paraná, e Secretaria da Saúde.”

Art. 2.º O caput do artigo 18 do Decreto nº 5.453, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados, quando se deslocarem da sede, poderão optar pelo ressarcimento total de gastos realizados com alimentação e hospedagem, mediante a apresentação de documentos comprobatórios das despesas ou pela concessão de diárias, conforme a tabela de que trata os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO
Diretora Geral da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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