Súmula: Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.453, de 04 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do artigo 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Inclui o § 2º no artigo 14 do Decreto nº 5.453, de 2016, com a seguinte redação, ficando o seu atual parágrafo único renumerado como § 1º: “§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando se tratar de solicitações advindas da Polícia Civil e Polícia Militar do Paraná, e Secretaria da Saúde.”
Art. 2.º O caput do artigo 18 do Decreto nº 5.453, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados, quando se deslocarem da sede, poderão optar pelo ressarcimento total de gastos realizados com alimentação e hospedagem, mediante a apresentação de documentos comprobatórios das despesas ou pela concessão de diárias, conforme a tabela de que trata os Anexos I e II deste Decreto.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO Diretora Geral da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado