Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinado a reforçar a verba 509, consignação 8-89-4, sob o título "Subvenções e Auxílios", do orçamento em execução.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de outubro de 1.950.
Moysés Lupion
Raul de Azevedo Macedo
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado