Lei 415 - 27 de Outubro de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 198 de 30 de Outubro de 1950

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinado a reforçar a verba 509, consignação 8-89-4, sob o título "Subvenções e Auxílios", do orçamento em execução.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de outubro de 1.950.

 

Moysés Lupion

Raul de Azevedo Macedo

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado