Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 210.300,00 ao Palácio do Govêrno.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 210.300,00 (duzentos e dez mil e trezentos cruzeiros), ao Palácio do Govêrno, para refôrço das verba seguintes do Orçamento vigente:
Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1.949.
Guataçara Borba Carneiro
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado