Lei 276 - 29 de Outubro de 1949


Publicado no Diário Oficial no. 207 de 31 de Outubro de 1949

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 210.300,00 ao Palácio do Govêrno.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 210.300,00 (duzentos e dez mil e trezentos cruzeiros), ao Palácio do Govêrno, para refôrço das verba seguintes do Orçamento vigente:
Verba 202-8-02-0-1-13 Cr$. 160.000,00
Verba 202-8-02-1-1-11 Cr$. 50.000,00
Verba 202-8-02-1-4-41 Cr$. 300,00

Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de outubro de 1.949.

 

Guataçara Borba Carneiro

Angelo Lopes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado