Súmula: Conta tempo de serviço público em favor do professor aposentado FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica contado em favor do professor aposentado, FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL, para fins de melhoría de seus proventos de inatividade, o tempo de serviço público prestado na colonia militar de Chapecó, no período compreendido entre 1.º de janeiro de 1892 a 7 de março de 1900.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 24 de setembro de 1948.
Moysés Lupion
João Theophilo Gomy Junior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado