Lei 99 - 24 de Setembro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 176 de 28 de Setembro de 1948

Súmula: Conta tempo de serviço público em favor do professor aposentado FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica contado em favor do professor aposentado, FORTUNATO BERNARDINO MARÇAL, para fins de melhoría de seus proventos de inatividade, o tempo de serviço público prestado na colonia militar de Chapecó, no período compreendido entre 1.º de janeiro de 1892 a 7 de março de 1900.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 24 de setembro de 1948.

 

Moysés Lupion

João Theophilo Gomy Junior


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado