Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$. 965.540,00 à Secretaría de Educação e Cultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$. 965.540,00 (novencentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) à Secretaría de Educação e Cultura, para refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente:
Art. 2º. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de outubro de 1.949.
Guataçara Borba Carneiro
Erasmo Pilotto
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado