Lei 270 - 12 de Outubro de 1949


Publicado no Diário Oficial no. 194 de 14 de Outubro de 1949

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$. 965.540,00 à Secretaría de Educação e Cultura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$. 965.540,00 (novencentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) à Secretaría de Educação e Cultura, para refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente:

Verba 701 8.07.0-1-13 Cr$. 28.500,00
Verba 701 8.07.0-4-41 Cr$. 1.500,00
Verba 702 8.09.0-1-13 Cr$. 25.000,00
Verba 702 8.09.0-2-24 Cr$. 4.500,00
Verba 702 8.37.0-1-13 Cr$. 2.000,00
Verba 702 8.07.0-1-13 Cr$. 20.000,00
Verba 702 8.09.1-4-41 Cr$. 1.200,00
Verba 702 8.07.1-1-11 Cr$. 840,00
Verba 703 8.30.0-1-13 Cr$. 20.000,00
Verba 703 8.33.0-2-23 Cr$. 50.000,00
Verba 703 8.33.0-2-24 Cr$. 150.000,00
Verba 703 8.33.0-2-25 Cr$. 650.000,00
Verba 703 8.32.0-2-24 Cr$. 2.000,00
Verba 704 8.07.0-1-13 Cr$. 10.000,00

 

Art. 2º. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de outubro de 1.949.

 

Guataçara Borba Carneiro

Erasmo Pilotto

Angelo Lopes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado