Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 4.634, de 19 de julho de 2016, na parte que nomeou os candidatos relacionados no anexo deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolado nº 13.976.274-6, DECRETA:
Art. 1.º Torna sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3.º, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 197, o Decreto nº 4.634, de 19 de julho de 2016, na parte que nomeou os candidatos relacionados no anexo deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional de Extensão Rural – APER e Agente Técnico de Extensão Rural - ATER, do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado