Súmula: Nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei Estadual nº 17.451, de 27 de dezembro de 2012, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, consubstanciada no protocolado nº 13.976.274-6, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei Estadual nº 17.451, de 27 de dezembro de 2012, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Profissional de Extensão Rural - APER, e Técnico de Extensão Rural - ATER, do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER. (vide Decreto 5384 de 24/10/2016)
Art. 2.º Os candidatos nomeados terão lotação no Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, nos termos da Lei Estadual nº 17.451, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado