Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 194.814,60, à S.T.A.S., para atender ao pagamento de despêsas de "Exercícios Findos".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 194.814,60 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de "Exercícios Findos".
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de março de 1.955.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Alcides Amaral Barcelos
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado