Lei 2374 - 22 de Março de 1955


Publicado no Diário Oficial no. 22 de 25 de Março de 1955

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 194.814,60, à S.T.A.S., para atender ao pagamento de despêsas  de "Exercícios Findos".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 194.814,60 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas  de "Exercícios Findos".

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de março de 1.955.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Alcides Amaral Barcelos

Francisco de Paula Soares Neto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado