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Lei 297 - 30 de Novembro de 1949


Publicado no Diário Oficial no. 233 de 2 de Dezembro de 1949

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.745.194,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 1.745.194,50 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, nas seguintes órgãos da Administração:
 
PALÁCIO DO GOVÊRNO.
Palácio do Govêrno              Cr$     14.114,50
Departamento Est. Compras Cr$ 1.111.767,70


Cr$ 1.125.882,20
SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
Cr$     48.140,00
CHEFATURA DE POLÍCIA
Cr$     81.584,10
SECRETARIA DA FAZENDA
Cr$   399.204,00
SECRETARIA DEVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Cr$     35.328,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Cr$       9.047,80
SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cr$       8.363,40
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Cr$     37.645,00
T O T A L
Cr$ 1.745.194,50

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de novembro de 1.949.

 

Raul Vaz

Angelo Lopes

João Loprete Frega
Resp. Exp.

Pedro Firman Neto

Waldemiro Pedroso

Erasmo Pilotto

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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