Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.745.194,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 1.745.194,50 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, nas seguintes órgãos da Administração:
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de novembro de 1.949.
Raul Vaz
Angelo Lopes
João Loprete Frega Resp. Exp.
Pedro Firman Neto
Waldemiro Pedroso
Erasmo Pilotto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado