Súmula: Concede a Medalha de “Serviço Policial”, nas categorias Ouro e Prata, a servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, nos termos da Deliberação nº 389/2016, do Conselho da Polícia Civil do Paraná, consubstanciada no protocolado sob nº 14.124.050-1, DECRETA:
Art. 1.º Concede a Medalha de “Serviço Policial”, nas categorias Ouro e Prata, de acordo com os artigos 4º e 5º do Decreto nº 3.894, de 8 de agosto de 1994, e do Decreto nº 1.302, de 14 de maio de 2003, a servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, na forma do anexo parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 2109 de 22/05/2023)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado