Decreto 4699 - 27 de Julho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9750 de 28 de Julho de 2016

Súmula: Concede a Medalha de “Serviço Policial”, nas categorias Ouro e Prata, a servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, nos termos da Deliberação nº 389/2016, do Conselho da Polícia Civil do Paraná, consubstanciada no protocolado sob nº 14.124.050-1,




DECRETA:

Art. 1.º Concede a Medalha de “Serviço Policial”, nas categorias Ouro e Prata, de acordo com os artigos 4º e 5º do Decreto nº 3.894, de 8 de agosto de 1994, e do Decreto nº 1.302, de 14 de maio de 2003, a servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, na forma do anexo parte integrante deste Decreto.
(vide Decreto 2109 de 22/05/2023)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado