Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Dª Leonor Pavanelli da Costa, viúva do ex-Músico da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder à Dª Leonor Pavanelli da Costa, viúva do ex-Músico da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$500,00.
Art. 2º. As despêsas decorrentes da execução com a presente Lei, correrão por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 5 de janeiro de 1.951.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado