Lei 546 - 05 de Janeiro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 254 de 9 de Janeiro de 1951

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à Dª Leonor Pavanelli da Costa, viúva do ex-Músico da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$500,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder à Dª Leonor Pavanelli da Costa, viúva do ex-Músico da Polícia Militar do Estado, a pensão mensal de Cr$500,00.

Art. 2º. As despêsas decorrentes da execução com a presente Lei, correrão por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno em Curitiba, em 5 de janeiro de 1.951.

 

Moysés Lupion

Hugo Vieira
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado