Súmula: Cria na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão N, destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão "N", destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º. A despêsa será atendida pela verba 801, consignação 8-04-0, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em 3 de janeiro de 1.951.
Moysés Lupion
Hudson de Barros e Silva Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado