Lei 525 - 03 de Janeiro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 250 de 4 de Janeiro de 1951

Súmula: Cria na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão N, destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão "N", destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º. A despêsa será atendida pela verba 801, consignação 8-04-0, do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno em 3 de janeiro de 1.951.

 

Moysés Lupion

Hudson de Barros e Silva
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado