Súmula: Revoga a Lei nº 613, de 27 de janeiro de 1.951.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo Único. Fica revogada a Lei nº 613, de 27 de janeiro de 1.951 e, consequentemente, restabelecido o anterior quadro territorial dos Municípios do Estado.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de abril de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Erasto Gaertner
Newton Carneiro
Felizardo Gomes da Costa
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Piragibe Araújo
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado