Súmula: Revoga a Lei nº 613, de 27 de janeiro de 1.951.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo Único. Fica revogada a Lei nº 613, de 27 de janeiro de 1.951 e, consequentemente, restabelecido o anterior quadro territorial dos Municípios do Estado.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de abril de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Erasto Gaertner
Newton Carneiro
Felizardo Gomes da Costa
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Piragibe Araújo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado