Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo, da Lapa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à "Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo", da cidade da Lapa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado