Lei 1434 - 23 de Novembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 210 de 24 de Novembro de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo, da Lapa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à "Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo", da cidade da Lapa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de novembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado