Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 1186 - 21 de Julho de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 113 de 23 de Julho de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos:

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos:
SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA               309.723,30
SECRETARIA DA FAZENDA               742.617,20
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS            1.660.400,00
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA                 74.518,70
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE COMPRAS.               177.850,00
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA                   6.866,30
                                                                                                                 TOTAL ........... 2.971.975,50

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná