Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos:
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.971.975,50 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes Órgãos Administrativos:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado