Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para ocorrer às despêsas com a execução da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publilcação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Alcides Amaral Barcelos
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado