Lei 975 - 17 de Outubro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 188 de 21 de Outubro de 1952

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente "14 de Janeiro", com séde nesta Capital.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para ocorrer às despêsas com a execução da presente lei.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publilcação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Alcides Amaral Barcelos

Felizardo Gomes da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado