Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os materiais, objetos desta doação, não poderão ser transferidos pela Prefeitura a terceiros, sem a expressa autorização do Chefe do Executivo Estadual.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado