Lei 1184 - 21 de Julho de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 113 de 23 de Julho de 1953

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de URAÍ, os materiais elétricos, conforme relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Parágrafo único. Os materiais, objetos desta doação, não poderão ser transferidos pela Prefeitura a terceiros, sem a expressa autorização do Chefe do Executivo Estadual.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações