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Decreto 3619 - 2 de Março de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9648 de 3 de Março de 2016

Súmula: Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 123/2015, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 13.893.207-9, com base no protocolado nº 13.558.163-1,


DECRETA:

Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, Município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná, com carga horária de 3.328 (três mil, trezentas e vinte e oito) horas, 24 (vinte e quatro) vagas anuais, turno de funcionamento período vespertino, regime matrícula seriado anual e período de integralização de no mínimo 4 (quatro) e máximo 6 (seis) anos.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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