Súmula: Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 123/2015, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 13.893.207-9, com base no protocolado nº 13.558.163-1, DECRETA:
Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quanto) anos, a partir de 13 de julho de 2015 até 12/07/2019, do Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, Município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná, com carga horária de 3.328 (três mil, trezentas e vinte e oito) horas, 24 (vinte e quatro) vagas anuais, turno de funcionamento período vespertino, regime matrícula seriado anual e período de integralização de no mínimo 4 (quatro) e máximo 6 (seis) anos.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado